Versão: 2.0.5-X | Publicação: 12/05/2020
Movimentações de arquivamento provisório ocorrem geralmente em situações de impedimento de andamento processual por alguma situação excepcional como, por exemplo, a pendência de pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor (indica que o processo foi arquivado provisoriamente na vara, até que o precatório ou a requisição de pequeno valor seja pago). Essa ação é realizada pelo cartorário e será desfeita pelo mesmo após a resolução do impedimento. Outro exemplo seria quando o juiz determina o arquivamento dos autos, em virtude de ter decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo, e não tiverem sido localizados bens penhoráveis.
Para que a ação de movimentação unitária (arquivamento provisório) seja realizada, é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o menu Andamento e clique no submenu Movimentação Unitária.
2. Na tela de Movimentação Unitária, digite o número do processo que será arquivado provisoriamente (item 1 da figura). Após informar o número do processo será mostrado, automaticamente, todas as movimentações geradas (item 2 da figura). Em seguida, clique na lupa do campo Tipos de movimentação (item 3 da figura).
3. Será aberta a tela "Tipos de Movimentação", selecione a movimentação desejada (no exemplo, selecionamos a movimentação Provisório) e clique no botão Selecionar.
4. Selecionada a movimentação será mostrado na tela o aviso de que o processo alterará sua situação para "Suspenso". Clicando em ‘’Sim”, o processo será considerado suspenso, clicando em “Não” a movimentação será cancelada.
5. Após clicar na opção "Sim", a movimentação será gerada e, automaticamente, aparecerá na lista das movimentações do processo (item 1 da figura) e a situação do processo na Consulta de processos constará como “Suspenso”.
Pronto! Ao final desses passos, a movimentação de arquivamento provisório dos processos foi realizada com sucesso.
Autoria: Gabriel Nadal Balbé da Silva
Validação: Verônica da Silva Ramos
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues