Versão: 2.0.5-X | Atualizado em: 01/10/2020
Assim que esgotadas as possibilidades de cobrança pela intimação do advogado e por AR devolvido negativo, o objeto cobrança é encaminhado diretamente para a fila "Intimar Devedor por Mandado".
Acompanhe o andamento da cobrança nas filas do Fluxo de Trabalho.
1. Fila: Intimar Devedor por Mandado
Nessa fila, é disponibilizada a atividade "Emitir expediente", que permite a emissão de um mandado configurado para anexar boleto de custas virtuais. Ao efetuar a emissão, o sistema apresenta o seguinte comportamento:
- Se não existir uma Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) emitida anteriormente, será gerada uma nova para o devedor em questão, com os respectivos boletos;
- Se já existir uma GRJ, o sistema reemite os boletos com a data de vencimento* atualizada.
* Data de vencimento = é definida pela soma do valor definido no parâmetro "CCP - Prazo, em dias, para o vencimento da primeira parcela na emissão de GRJ" à data atual, considerando dias corridos.
O mandado é liberado na pasta digital, assinado pela protocoladora, sem a guia e o boleto. Além disso, é criado um objeto no subfluxo Mandado, onde será feito o acompanhamento da cobrança via mandado.
Para intimação do devedor por Mandado, configure um modelo de mandado com layout "Anexar boleto de custas virtuais" (item 1 da figura).
O controle do documento é feito no subfluxo "Mandado", onde o documento percorre todas as filas de controle do mandado.
No subfluxo "Cobrança", o devedor é movido para a fila "Ag. pagamento de guia". Assim que o mandado é liberado na pasta digital, o devedor é movido para a fila "Ag. Cumprimento do Mandado" e permanece lá até a resolução do mandado.
2. Fila: Ag. Cumprimento do Mandado
O devedor permanece nessa fila até que todo o procedimento do mandado seja finalizado ou a guia seja paga e a cobrança encerrada.
Você viu nesse artigo a movimentação da cobrança de custas finais direcionada aos devedores por mandado.
Autoria: Eneida Passos
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues